Assessoria Jurídica para Obtenção de Automóvel com Isenção

Portadores de deficiência física e/ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade podem requerer desconto de impostos na compra de veículos automotores. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Com a soma das dispensas dos encargos – IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – a isenção pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo.

Além do motorista, o benefício é estendido a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção. Para garantir que você possa usufruir desse direito, nossos especialistas estão prontos para atuar em todas as fases burocráticas desse processo.

Algumas Patologias:

– Sequela de AVC

– Hérnia de disco

– Prótese de fêmur

– Câncer de próstata

– Câncer de mama

– Cirurgia de coluna

– Artrose

– Lesão de ombro

– Amputações

– Entre outras…

+ de 85% dos brasileiros podem ter direito a esse benefício

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