Você provavelmente já deve ter ouvido falar em inventário. Nada mais é que um importante instrumento jurídico utilizado para a transmissão de bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. Contudo, existem duas modalidades conhecidas: o inventário judicial e extrajudicial.
Mas quais são as vantagens e desvantagens de cada espécie? Neste artigo, você vai conhecer os benefícios e limitações de cada tipo, bem como suas principais diferenças.
O que é inventário judicial e extrajudicial?
Primeiramente, é preciso entender o que discorre cada possibilidade de inventário. A justiça brasileira contempla algumas formas de se resolver processos, ou seja, de forma judicial ou extrajudicial.
Dessa forma, o inventário judicial traz a possibilidade de se resolver o processo por intermédio do Poder Judiciário, isto é, o trâmite ocorre na esfera jurídica. Já na espécie de inventário extrajudicial, os trâmites não necessitam do sistema judiciário, somente de um Cartório de Notas, onde a partilha dos bens deixados pelo falecido acontece por meio de escritura pública.
Principais diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial
Sem dúvidas, a principal e considerável diferença entre o inventário judicial e extrajudicial é o meio em que seu processo tramita. Como foi dito anteriormente, cada um deles prossegue seu curso de uma forma. O inventário judicial depende do Poder Judiciário e o inventário extrajudicial se submete a um cartório.
Nesse sentido, cada espécie de inventário possui situações distintas para que aconteçam. No caso de um inventário judicial, há herdeiro incapaz ou menor, litígio entre herdeiros ou quando a pessoa falecida deixou testamento. Em contrapartida, o extrajudicial só pode ser realizado quando não houver nenhuma das situações exigidas por inventário judicial.
Vantagens e desvantagens do inventário judicial
Vantagens
- Há a possibilidade de pedir a Gratuidade Judiciária quando os interessados não puderem pagar as custas processuais.
- Os bens do falecido podem ser vendidos para pagar tais despesas.
- A modalidade pode ser realizada ainda que os herdeiros não estejam em conformidade.
- Quando houver herdeiros menores de idade e/ou incapazes, há a atuação do Ministério Público, que protege seus interesses no processo.
Desvantagens
- Por depender do Poder Judiciário, é um processo mais demorado.
- Em consequência do tempo gasto em todos os trâmites, há um maior desgaste emocional e possíveis conflitos entre as partes.
- Os custos são mais elevados que a modalidade extrajudicial.
- Deve ser contemplado no local onde o falecido possuía residência, obrigatoriamente.
Vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial
Vantagens
- Celeridade no processo: é comum levar poucos meses para ser concluído;
- Custos inferiores: por ser um procedimento mais célere, as despesas são inferiores e existe a possibilidade de pedir o benefício da Gratuidade de Justiça, onde os interessados podem apresentar uma declaração de que não possuem condições para arcar com os emolumentos;
- Pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, sem a obrigação de ser onde o falecido possuía domicílio.
Desvantagens
- Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes, não é possível optar pelo inventário extrajudicial.
- Quando há disputas entre os herdeiros também é um caso que inviabiliza a utilização desta modalidade.
- Não é possível vender bens da pessoa falecida para liquidar dívidas antes de findar o processo.
Ainda que na modalidade de inventário extrajudicial o processo seja mais célere que no judicial, em ambos os casos, é primordial a presença de um advogado em todo o seguimento.
Nas duas vias também ocorre a nomeação do inventariante, isto é, um herdeiro que ficará responsável por representar todo o processo no tempo em que a partilha de bens não for concluída.
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