Você provavelmente já deve ter ouvido falar em inventário. Nada mais é que um importante instrumento jurídico utilizado para a transmissão de bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. Contudo, existem duas modalidades conhecidas: o inventário judicial e extrajudicial.

Mas quais são as vantagens e desvantagens de cada espécie? Neste artigo, você vai conhecer os benefícios e limitações de cada tipo, bem como suas principais diferenças.

O que é inventário judicial e extrajudicial?

Primeiramente, é preciso entender o que discorre cada possibilidade de inventário. A justiça brasileira contempla algumas formas de se resolver processos, ou seja, de forma judicial ou extrajudicial.

Dessa forma, o inventário judicial traz a possibilidade de se resolver o processo por intermédio do Poder Judiciário, isto é, o trâmite ocorre na esfera jurídica. Já na espécie de inventário extrajudicial, os trâmites não necessitam do sistema judiciário, somente de um Cartório de Notas, onde a partilha dos bens deixados pelo falecido acontece por meio de escritura pública.

Principais diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial

Sem dúvidas, a principal e considerável diferença entre o inventário judicial e extrajudicial é o meio em que seu processo tramita. Como foi dito anteriormente, cada um deles prossegue seu curso de uma forma. O inventário judicial depende do Poder Judiciário e o inventário extrajudicial se submete a um cartório.

Nesse sentido, cada espécie de inventário possui situações distintas para que aconteçam. No caso de um inventário judicial, há herdeiro incapaz ou menor, litígio entre herdeiros ou quando a pessoa falecida deixou testamento. Em contrapartida, o extrajudicial só pode ser realizado quando não houver nenhuma das situações exigidas por inventário judicial.

Vantagens e desvantagens do inventário judicial

Vantagens

  • Há a possibilidade de pedir a Gratuidade Judiciária quando os interessados não puderem pagar as custas processuais.
  • Os bens do falecido podem ser vendidos para pagar tais despesas.
  • A modalidade pode ser realizada ainda que os herdeiros não estejam em conformidade.
  • Quando houver herdeiros menores de idade e/ou incapazes, há a atuação do Ministério Público, que protege seus interesses no processo.

Desvantagens

  • Por depender do Poder Judiciário, é um processo mais demorado.
  • Em consequência do tempo gasto em todos os trâmites, há um maior desgaste emocional e possíveis conflitos entre as partes.
  • Os custos são mais elevados que a modalidade extrajudicial.
  • Deve ser contemplado no local onde o falecido possuía residência, obrigatoriamente.

Vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial

Vantagens

  • Celeridade no processo: é comum levar poucos meses para ser concluído;
  • Custos inferiores: por ser um procedimento mais célere, as despesas são inferiores e existe a possibilidade de pedir o benefício da Gratuidade de Justiça, onde os interessados podem apresentar uma declaração de que não possuem condições para arcar com os emolumentos;
  • Pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, sem a obrigação de ser onde o falecido possuía domicílio.

Desvantagens

  • Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes, não é possível optar pelo inventário extrajudicial.
  • Quando há disputas entre os herdeiros também é um caso que inviabiliza a utilização desta modalidade.
  • Não é possível vender bens da pessoa falecida para liquidar dívidas antes de findar o processo.

Ainda que na modalidade de inventário extrajudicial o processo seja mais célere que no judicial, em ambos os casos, é primordial a presença de um advogado em todo o seguimento.

Nas duas vias também ocorre a nomeação do inventariante, isto é, um herdeiro que ficará responsável por representar todo o processo no tempo em que a partilha de bens não for concluída.

 


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