Para saber a importância da desjudicialização no direito brasileiro, antes de mais nada, é preciso compreender o que ela é para saber suas vantagens e quando pode ser utilizada. Sinônimo de redução expressiva de custos, a desjudicialização, também conhecida como extrajudicialização, é uma ferramenta cada vez mais significativa no que diz respeito à celeridade da justiça brasileira.
Em outras palavras, a desjudicialização corresponde em descentralizar certos procedimentos incubidos ao Poder Judiciário e transferi-los a órgãos extrajudiciais da esfera administrativa.
A título de exemplo, podemos citar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão público que atua diretamente na defesa dos direitos do consumidor e é uma alternativa ao Poder Judiciário para a solução de impasses entre consumidores e fornecedores.
Vantagens da desjudicialização
Como dissemos acima, desjudicializar processos implica em reduzir expressivamente custos para as partes envolvidas, sendo assim um instrumento indispensável à justiça brasileira, conhecida por ser dispendiosa, como também morosa, já que sabemos que muitos processos são escusáveis e atravancam as rotinas do Poder Judiciário.
Conflitos mediados pela desjudicialização são norteados pelo diálogo, fator substancial para evitar o desgaste emocional das partes.
Além da contenção de custos e atenuação do estresse gerado por um processo judicial, a celeridade, a segurança jurídica e a fé pública são excelentes vantagens ao procurar a extrajudicialização para os impasses judiciais.
Quando pode ser utilizada
Com a modernização e eficácia na prestação de serviços das serventias extrajudiciais, é possível notar um avanço no processo de desjudicialização, o que acaba por afastar cada vez mais o costume da sociedade em procurar diretamente o sistema judiciário, e sim, os cartórios.
Utilizar-se de métodos alternativos para que não se dependa do processo judicial são recursos que visam agilizar, bem como descongestionar o Poder Judiciário brasileiro.
O Código de Processo Civil, por exemplo, prevê a desjudicialização dos procedimentos por intermédio de métodos consensuais de resolução de disputas, ou seja, mediação, conciliação e arbitragem. Muitas vezes, a solução é obtida em pouquíssimo tempo, diferentemente das esferas judiciais, que costumam levar anos a fio com recursos e outras instâncias.
O ato de desjudicializar processos incentiva soluções de conflitos que, muitas vezes, são simples e desnecessários ao Poder Judiciário. Os cartórios são preparados para orientar e receber a sociedade, e assim, desafogar as esferas judiciais.
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