O Brasil é conhecido como um dos países mais “litigiosos” do mundo. Ou seja, grande parte dos brasileiros prefere resolver os seus problemas na Justiça ao invés de buscar medidas mais rápidas, menos exaustivas e adequadas às suas necessidades, como a mediação e a conciliação.

Isso também vai de encontro à crença de que essas medidas não são “válidas” perante a lei, o que é uma inverdade. Tanto que a presença de um advogado na mediação é altamente recomendada. Vamos entender melhor o porquê? Continue a leitura!

Importância do advogado na mediação

O papel do advogado na mediação é ouvir as necessidades do seu cliente e da outra parte e ajudá-los a construir soluções de ganho mútuo. Nesse caso, a ideia “tradicional” do advogado que negocia propostas e soluções ganha uma nova faceta, que busca uma resolução na qual o desejo do cliente é protagonista, já que sua posição ali é apenas como mediador.

Outra missão importante do advogado na mediação é dar respaldo jurídico, com orientações direcionadas, diferente de um mediador que não tem a expertise para tal e está proibido de fazer – mesmo que tenha conhecimento. Esse é um diferencial de suma importância, especialmente diante da complexidade das leis brasileiras.

Mas, diferente de um litígio, a orientação nesse caso é informar o que é possível perante a lei e o Direito, deixando que as partes cheguem a um acordo favorável para ambas. Na mediação, o advogado não indica qual é a solução mais vantajosa. A lei é um limite, mas não um parâmetro para a resolução do conflito.

Outra função do advogado na mediação é zelar pelo cumprimento dos princípios básicos desse tipo de processo, como a imparcialidade, voluntariedade, autonomia da vontade, boa-fé, etc. Quando chegaram a um acordo, o advogado também precisa redigir o termo, escritura ou petição inicial que oficializa o desejado pelas partes ou o que for necessário conforme a lei.

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