Quando um casal resolve colocar fim a um casamento, existem dois caminhos possíveis: o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial. No caso do primeiro, ambos precisam estar em consenso no que diz respeito à divisão de bens, por exemplo. Já o segundo é uma escolha comum quando há discordância entre as partes.

Mas, quais são as vantagens e desvantagens de cada um desses tipos de divórcio? Para saber a resposta, precisamos conhecer as características de cada modalidade. Continue a leitura!

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é caracterizado pela praticidade na dissolução do casamento. O casal pode realizar o acordo em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Para isso, eles precisam estar em pleno acordo sobre a decisão pela separação e divisão de bens.

A presença de um advogado ainda é necessária (um já é suficiente), além dos documentos necessários para a averbação da escritura pública no cartório onde foi realizado o casamento.

As principais vantagens do divórcio extrajudicial são:

  • Resolução mais rápida do divórcio, o que evita conflitos entre as partes;
  • É uma escolha mais econômica do que o divórcio judicial;
  • Minimiza os danos emocionais causados pela judicialização do processo.

A desvantagem é a impossibilidade de casais com filhos menores de idade ou incapazes optarem pela via extrajudicial no divórcio. Isso porque a lei exige a participação do Ministério Público para proteger os interesses das crianças e/ou adolescentes em questões como guarda, pensão alimentícia, visitas e outros.

Divórcio judicial

Também conhecido como divórcio litigioso, o divórcio judicial é a medida utilizada quando não há consenso sobre divisão de bens, pensão alimentícia ou, até mesmo, falta de interesse de uma das partes na separação. Esse modelo também é indicado quando há presença de filhos menores ou incapazes.

Diante da necessidade de uma ação judicial, esse tipo de divórcio traz diversas desvantagens, como:

  • É um processo demorado e muito exaustivo para ambas as partes, com a realização de diversas audiências;
  • Os gastos financeiros são mais elevados, incluindo honorários de advogados, custas processuais e honorários sucumbenciais;
  • O desgaste emocional é inevitável, especialmente se houver crianças envolvidas;
  • O casal não terá a oportunidade de decidir por si só questões importantes, como guarda e pensão alimentícia. Tudo será definido por um juiz.

Neste sentido, a única vantagem do divórcio judicial é quando uma das partes quer realmente sair do casamento e tem sua vontade impedida pelo cônjuge. Se houver consenso e, ainda sim, a vontade de um litígio, a lei possibilita ainda uma forma de facilitar o divórcio judicial com a modalidade consensual.

Para saber qual tipo de processo de divórcio é o ideal para cada caso, o casal deve buscar o auxílio de um advogado. No Dias e Araújo Advogados, você encontra a consultoria necessária para lidar com o divórcio de forma menos morosa. Entre em contato!

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